Transferências Voluntárias, Correntes e de Capital
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Transferências Voluntárias, Correntes e de Capital
O governo implementa seus programas e ações distribuindo recursos financeiros de 6 diferentes formas:
1 - Direta: Ação executada diretamente pelo governo sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios);
2 - Descentralizada: ação na área de competência da União, executados por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União (provisão e destaque);
3 - Transferências Intergovernamentais, que se subdividem em:
3.1 - Obrigatórias: União transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios (exemplo: FPM fundo de participação dos municipios);
3.2 - Voluntárias: entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
4 – Recursos para o Setor Privado: art 26 da LC 101/LRF:
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (subvenções sociais e economicas: Art. 12 Lei 4.320, para entidades com ou sem fins lucrativos);
5 - Transferências Multigovernamentais: transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil (consórcios públicos);
6 - Linha de crédito: Ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da ação.
As Transferências Correntes e de Capital estão dentro dos itens 3 e 4.
1 - Direta: Ação executada diretamente pelo governo sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios);
2 - Descentralizada: ação na área de competência da União, executados por outro ente da Federação (Estado, Município ou Distrito Federal), com recursos repassados pela União (provisão e destaque);
3 - Transferências Intergovernamentais, que se subdividem em:
3.1 - Obrigatórias: União transfere recursos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados, Distrito Federal e Municípios (exemplo: FPM fundo de participação dos municipios);
3.2 - Voluntárias: entrega de recursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
4 – Recursos para o Setor Privado: art 26 da LC 101/LRF:
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (subvenções sociais e economicas: Art. 12 Lei 4.320, para entidades com ou sem fins lucrativos);
5 - Transferências Multigovernamentais: transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil (consórcios públicos);
6 - Linha de crédito: Ação realizada mediante empréstimo de recursos aos beneficiários da ação.
As Transferências Correntes e de Capital estão dentro dos itens 3 e 4.
Carla- Convidado
Transferências Voluntárias, Correntes e de Capital
Qual a diferença entre Transferências Voluntárias, Correntes e de Capital?
Fafa- Convidado
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